TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria do Foro Trabalhista de Pouso Alegre

PORTARIA DFTPA N. 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a vista e a carga dos autos de processos recolhidos das Varas do Trabalho de Pouso Alegre ao Arquivo Geral.

A JUÍZA DIRETORA DO FORO TRABALHISTA DE POUSO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente do disposto nos arts. 25, inciso XXV, 71, § 1°, e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o volume de solicitações, às Varas do Trabalho dela Unidade, de vista e de carga de autos de processos judiciais recolhidos ao Arquivo Geral;

CONSIDERANDO a maior parte dos pedidos de vista dos autos objetivar a extração de cópia de peças, sem gerar movimentação processual;

CONSIDERANDO a força de trabalho e o tempo despendidos para a envio às Varas do Trabalho dos autos de processos recolhidos ao Arquivo Geral, bem como a posterior devolução e guarda dos mesmos,

RESOLVE:

Art. 1° Dispor sobre a vista e a carga dos autos de processos judiciais das Varas do Trabalho de Pouso Alegre recolhidos ao Arquivo Geral desta Unidade.

Art. 2° No caso de processo arquivado definitivamente, é facultado a quaisquer interessados o livre exame dos autos, no setor de arquivo, para a obtenção de cópias ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Núcleo do Foro.

§ 1° Ainda na hipótese de processo arquivado, é assegurado ao advogado, regularmente inscrito na OAB, mesmo sem mandato outorgado nos autos, o direito à carga pelo prazo de até 10 (dez) dias, conforme o art. 7°, XVI, da Lei n° 8.906/94, visando ao exame e obtenção de cópias, mediante apresentação de documento de identificação profissional e registro em controle próprio, independentemente de petição ao juizo de origem.

§ 2° Ficam excepcionados da regra do "caput" e § 1° os processos que envolvam segredo de Justiça.

Art. 3° Os atos de vista e de carga ocorrerão nas dependências da Secretaria do Foro, em conformidade com o Provimento Conjunto GCR n. 3, de 15 de dezembro de 2015, PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO.

Parágrafo único Os requerimentos, com fins de vista, bem como as cargas, serão autuadas nos autos.

Art. 4° A Secretaria do Foro registrara no Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual da 1ª Instância (SIAP1) a carga dos processos.

Art. 5° Os autos de processos deverão ser retirados e devolvidos na Secretaria do Foro, no prazo estabelecido no artigo 2° desta Norma.

§ 1° Não procedida a devolução dos autos no prazo constante do artigo 20, desta Norma, a Secretaria do Foro fará a intimação para devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão.

§ 2° Em caso de não devolução dos autos a Diretora do Foro determinará a expedição de mandado de busca e apreensão.

Art. 6° O horário de atendimento na Secretaria do Foro, para a(s) carga(s) dos autos, será das 10h às 15h, às segundas e quintas-feiras.

Art. 7° Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Ordem de Serviço serão dirimidos pela Diretoria do Foro de Pouso Alegre.

Art. 8° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada em local de fácil visualização dos jurisdicionados, e uma cópia ser encaminhada para a 24ª Subseção da Ordem dos Advogados de Pouso Alegre.

ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Juíza Diretora do Foro de Pouso Alegre

(DEJT/TRT3 Cad. Jud. 19/09/2016, n. 2.067, p. 3.367-3.368)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial