TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 433, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

Prorroga o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

AO DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários a partir de 6 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, para o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve da categoria profissional dos bancários no Estado de Minas Gerais, o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, no âmbito deste Regional.

Art. 2º O recolhimento dos depósitos e pagamento das custas deverá ser comprovado até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

Art. 3º Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 6 de setembro do ano em curso.

RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
Desembargador 1º Vice-Presidente
no exercício da Presidência

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/09/2016, n. 2.061, p. 1; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 09/09/2016, n. 2.061, p. 7-8)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial