TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP/SGP N. 1.655, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o SEMINÁRIO SOBRE PROCESSO ELETRÔNICO, a ser realizado em Caxambu/MG, de 18 a 20 de novembro de 2010, conforme SUP 18723/10;

CONSIDERANDO o caráter institucional do evento, que visa à formação continuada dos magistrados, sob responsabilidade da Escola Judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de alcance do máximo proveito nos debates e deliberações do Seminário, bem como o alcance de resultados concretos compatíveis com o esforço e medidas preparatórias para a realização do evento;

CONSIDERANDO que o evento conta com o apoio da Amatra III,

RESOLVE:

1 - convocar, em caráter obrigatório, os juízes vitaliciandos que ainda não cumpriram a carga horária de Formação Inicial Complementar exigida pela Resolução n. 01/2008 da ENAMAT e, os juízes já vitaliciados, que se encontram na mesma condição;

2 - autorizar aos juízes participantes que se ausentem dos limites de suas jurisdições no período de 18 a 20 de novembro de 2010, com base no art. 658, alínea c da CLT, c/c art. 25, XVII do Regimento Interno, ficando-lhes facultado o remanejamento da pauta de audiências, sem prejuízo para os jurisdicionados, e observado o prazo-limite de realização das audiências no procedimento sumaríssimo;

3 - autorizar a suspensão dos prazos para sentença e demais decisões no referido período;

4 - fixar o prazo de inscrição para magistrados até o dia 22.10.2010 e para os servidores de 25.10 a 10.11.2010, que deverá ser realizada pelo e-mail cursoej@trt3.jus.br;

5 - autorizar o pagamento das diárias aos participantes, referentes estritamente aos dias de efetivo comparecimento às atividades do seminário, e aos servidores em atividade de apoio, bem como o ressarcimento das despesas de transporte coletivo rodoviário, mediante solicitação individualizada acompanhada dos respectivos tíquetes, sendo exigida para recebimento dos dois benefícios a frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), observada a disponibilidade orçamentária; 

6 - determinar que a Assessoria de Apoio Externo e Institucional, a Assessoria de Comunicação Social, a Diretoria Geral, a Diretoria de Coordenação de Informática e a Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo tomem todas as providências que lhe são afetas, visando propiciar a devida divulgação e o consequente êxito na realização do evento em tela.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2010.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador Presidente do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 13/09/2010; DEJT/TRT3 21/10/2010)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial