TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas

[Revogado pela Portaria TRT3/DGP 6/2018]

PORTARIA DGP N. 47, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o funcionamento do Comitê Gestor Regional para a implantação do Modelo de Gestão de Pessoas por Competências no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Resolução nº 92, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Regional com a finalidade de assegurar a implementação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências;

CONSIDERANDO as Metas Estratégicas constantes do ANEXO II da Resolução nº 92, de 29 de fevereiro de 2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO as Metas Estratégicas constantes do Plano Estratégico 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Portaria GP nº 259, de 01 de junho de 2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que dispõe sobre a competência para regulamentar o funcionamento do Comitê Gestor Regional responsável por assegurar a implantação do Modelo de Gestão de Pessoas por Competências.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o funcionamento do Comitê Gestor Regional, responsável por assegurar a implantação do Modelo de Gestão de Pessoas por Competências, instituído pela Portaria GP nº 259, de 01 de junho de 2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Parágrafo único. São suplentes dos membros do Comitê Gestor Regional aqueles que atuem como seus substitutos, podendo, em seu nome, deliberar

Art. 2º A coordenação do Comitê será exercida pela Diretora de Gestão de Pessoas, a quem compete convocar as reuniões.

Parágrafo único. As reuniões do Comitê serão secretariadas por um dos servidores lotados na Seção de Gestão por Competências.

Art. 3º O Comitê deverá reunir-se ordinariamente a cada quadrimestre, nos meses de Abril, Agosto e Dezembro de cada ano, com o objetivo de:

I - zelar pela observância das diretrizes constantes na Resolução CSJT nº 92/2012;

II - acompanhar e auxiliar a implantação da gestão de pessoas por competências;

III - homologar as matrizes de competências;

IV - coordenar as avaliações periódicas das práticas de gestão por competências e estabelecer diretrizes para melhoria contínua, em consonância com o plano estratégico institucional;

V - acompanhar a implantação e a gestão de sistema informatizado de avaliação por competências; e

VI - exercer atribuições inerentes à sua finalidade, que sejam ou venham a ser expressamente definidas em outros atos normativos.

§ 1º poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário;

§ 2º a critério do Comitê, magistrados e/ou servidores poderão ser convidados para participar das reuniões ordinárias ou extraordinárias sempre que necessário.§ 3º O quorum mínimo para realização das reuniões do Comitê é de oito membros.

Art. 4º O Comitê poderá indicar membros, a serem designados pela Presidência do Tribunal, para compor grupos de trabalho temporários para a validação das competências dos postos de trabalho de 1º e 2º graus.

§ 1º O funcionamento do grupo de trabalho de validação das competências dos postos de trabalho de 1º grau está prevista no Anexo I desta Portaria.

§ 2º O funcionamento do grupo de trabalho de validação das competências dos postos de trabalho de 2º grau está prevista no Anexo II desta Portaria.

Art. 5º As deliberações do Comitê serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos presentes às reuniões.

Parágrafo único. Havendo empate nas deliberações, o Coordenador do Comitê possui o voto de qualidade.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor.

Dretora de Gestão de Pessoas

ANEXO I - Dispõe sobre o funcionamento do grupo de trabalho de validação das competências dos postos de trabalho de 1º grau de natureza não gerencial.

I - Cabe ao grupo de trabalho de 1º grau validar as competências previamente identificadas pelos servidores ocupantes de postos de trabalho de 1º grau de natureza não gerencial.

Para os fins do disposto neste Anexo considera-se:

a) Posto de Trabalho: conjunto de atribuições que o servidor desempenha, vinculado ou não a uma função comissionada;

b) Identificação de Competências: definição, pelos ocupantes de determinado posto de trabalho, do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários às atividades desempenhadas;

c) Validação de Competências: confirmação e priorização das competências anteriormente identificadas pelos servidores ocupantes de determinado posto de trabalho;

d) Priorização das competências: escolha das competências mais necessárias à realização das atividades vinculadas ao posto de trabalho e que serão objeto da etapa de verificação de competências;

e) Verificação de competências: verificação do nível de competências apresentado pelo servidor em relação às competências necessárias para o posto de trabalho que ele ocupa;

II - O grupo de trabalho de validação das competências dos postos de trabalho de 1º grau será composto pelos seguintes gestores:

a) 2 magistrados da capital;

b) 2 magistrados do interior;

c) 2 secretários de vara do trabalho da capital;

d) 4 secretários de vara do trabalho do interior;

e) 2 chefes de núcleo de Foro;

f) Secretário da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º grau;

g) Secretário da Secretaria de Cálculos Judiciais;

h) Secretário da Secretaria de Mandados Judiciais;

i) Secretário da Secretaria de Apoio Judiciário.

III - São postos de trabalho de 1º grau, de natureza não gerencial, que terão suas competências validadas pelo grupo de trabalho:

a) Assistente de magistrado;

b) Assistente de secretário de vara do trabalho;

c) Atermador;

d) Balconista;

e) Calculista;

f) Distribuidor;

g) Oficial de justiça;

h) Secretário de audiência;

i) Servidor que realiza minuta;

j) Servidor que realiza cumprimento.

IV - Os membros do grupo de trabalho validarão somente as competências dos postos de trabalho de 1º grau a eles relacionados.

V - As competências dos postos de trabalho de 1º grau, de natureza não gerencial, serão consideradas validadas desde que haja a participação de pelo menos 50% dos membros do grupo de trabalho a que foram enviadas.

VI - Caso as competências do posto de trabalho sejam validadas por mais de um gestor e havendo divergência na priorização das competências, caberá ao Comitê Gestor Regional a validação final.

VII - A validação das competências ocorrerá por meio de formulário eletrônico a ser enviado para o e-mail pessoal institucional do gestor pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas / Seção de Gestão por Competências.

VIII - A atuação deste grupo de trabalho encerra-se com a homologação das competências pelo Comitê Gestor Regional.



ANEXO II - Dispõe sobre o funcionamento do grupo de trabalho de validação das competências dos postos de trabalho de 2º grau de natureza não gerencial.

I - Cabe ao grupo de trabalho de 2º grau validar as competências previamente identificadas pelos servidores ocupantes de postos de trabalho de 2º grau de natureza não gerencial.

Para os fins do disposto neste Anexo considera-se:

a) Posto de Trabalho: conjunto de atribuições que o servidor desempenha, vinculado ou não a uma função comissionada;

b) Identificação de Competências: definição, pelos ocupantes de determinado posto de trabalho, do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários às atividades desempenhadas;

c) Validação de Competências: confirmação e priorização das competências anteriormente identificadas pelos servidores ocupantes de determinado posto de trabalho;

d) Priorização das competências: escolha das competências mais necessárias à realização das atividades vinculadas ao posto de trabalho e que serão objeto da etapa de verificação de competências;

e) Verificação de competências: verificação do nível de competências apresentado pelo servidor em relação às competências necessárias para o posto de trabalho que ele ocupa.

II - O grupo de trabalho de validação das competências dos postos de trabalho de 2º grau será composto pelos seguintes gestores:

a) 3 Desembargadores;

b) 3 Assessores de Desembargador;

c) 3 Chefes de Gabinete de Desembargador.

III - São postos de trabalho de 2º grau, de natureza não gerencial, que terão suas competências validadas pelo grupo de trabalho:

a) Assistente de Desembargador;

b) Assistente da Secretaria do Gabinete.

IV - Os membros do grupo de trabalho validarão somente as competências dos postos de trabalho de 2º grau a eles relacionados.

V - As competências dos postos de trabalho de 2º grau, de natureza não gerencial, serão consideradas validadas desde que haja a participação de pelo menos 50% dos membros do grupo de trabalho a que foram enviadas.

VI - Caso as competências do posto de trabalho sejam validadas por mais de um gestor e havendo divergência na priorização das competências, caberá ao Comitê Gestor Regional a validação final.

VII - A validação das competências ocorrerá por meio de formulário eletrônico a ser enviado para o e-mail pessoal institucional do gestor pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas / Seção de Gestão por Competências.

VIII - A atuação deste grupo de trabalho encerra-se com a homologação das competências pelo Comitê Gestor Regional.

Diretoria de Gestão de Pessoas

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 31/08/2016, n. 2.055, p. 3-7)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial