TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 172, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00429-2016-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais OAB/MG e pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas AMAT, determinando a suspensão dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 7 (sábado) a 22 (domingo) do mês de janeiro do ano de 2017, observado o disposto no § 1º do art. 220 do Novo Código de Processo Civil.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 31/08/2016, n. 2.055, p. 124)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial