TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL GP N. 12, DE 18 DE AGOSTO DE 2016 Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no exercício da Presidência e nos termos dos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT 00316-2016-000-03-00-0 MA. Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O inciso V do artigo 62 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: Art.62.(omissis) ( ) V - paternidade, por cinco dias, podendo ser prorrogada conforme regulamentação; e ( ). Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 12, de 18 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2055, 31 ago. 2016. Caderno Judiciário, p. 124-125. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM Desembargador 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 12, de 18 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2055, 31 ago. 2016. Caderno Judiciário, p. 124-125. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial