REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 20 2 /2021 ] RESOLUÇÃO GP N. 52, DE 29 DE AGOSTO DE 2016 Transforma o Núcleo de Uniformização de Jurisprudência (NUJ) em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 6º, caput, da Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos Tribunais que organizem, como unidade permanente, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), no âmbito de suas estruturas administrativas; e CONSIDERANDO o art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ n. 235, de 2016, que estabelece que o Nugep "será supervisionado por uma Comissão Gestora composta por Ministros ou Desembargadores, conforme o caso, representativa de Seção ou Grupo de Câmaras ou congêneres, de acordo com o regimento interno de cada tribunal, por matéria de competência", RESOLVE, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno: Art. 1º Fica transformado o Núcleo de Uniformização de Jurisprudência (NUJ) em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 52, de 29 de agosto de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2114, 29 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único. A denominação da unidade "Núcleo de Uniformização de Jurisprudência" fica substituída por "Núcleo de Gerenciamento de Precedentes", no art. 33-A da Resolução GP n. 8, de 18 de dezembro de 2014, deste Tribunal. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) Art. 2º Compete ao Nugep exercer as atribuições previstas no art. 7º da Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de assistir a Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ). Art. 3º As atividades do Nugep serão supervisionadas por Comissão Gestora, presidida pelo 1º Vice-Presidente e integrada pelos membros da CUJ. § 1º Os membros da CUJ, desde que integrem cada uma das Seções Especializadas, também compõem a Comissão Gestora. § 2º Se não houver na CUJ membros que satisfaçam a condição prevista no § 1º deste artigo, será expedida portaria designando o número de membros necessários para que a Comissão Gestora tenha um Desembargador da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC), um da 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais (1ª SDI) e um da 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais (2ª SDI). § 3º Caso a CUJ tenha mais de um membro compondo a mesma Seção Especializada, o mais antigo integrará a Comissão Gestora como titular e o mais moderno a comporá como suplente. Art. 4º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC) realizar, nos prazos definidos pelo CNJ, todas as adequações nos sistemas judiciários necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ n. 235, de 2016, além de, na área de sua competência, oferecer suporte contínuo para o Nugep executar as atribuições de que trata o art. 2º desta Resolução. Art. 4º-A. Os casos omissos serão resolvidos pelo 1º Vice-Presidente deste Tribunal. Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço GP n. 1, de 28 de janeiro de 2015. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 52, de 29 de agosto de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2114, 29 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 52, de 29 de agosto de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2114, 29 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial