TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 162, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente Ricardo Antônio Mohallem, presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00428-2016-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 332, de 12 de julho de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Regina Célia Coutinho Nogueira, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/08/2016, n. 2.052, p. 127)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial