TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Vara do Trabalho de Formiga [Revogado pela Portaria TRT3/1VTFOR 1/2021] PORTARIA VT/FORMIGA N. 4, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 CONSIDERANDO que o registro da expedição de documentos pela Secretaria da Vara (certidões, mandados, ofícios e alvarás) no sistema informatizado é passível de ser visualizado pelas partes e procuradores no site deste E. TRT na internet, antes mesmo de sua conferência, assinatura e autuação; CONSIDERANDO que essa circunstância tem ensejado o deslocamento das partes e/ou procuradores para ter acesso a esses documentos, especialmente alvarás para levantamento de créditos, antes mesmo de sua disponibilização aos interessados; CONSIDERANDO que a Secretaria da Vara dispõe de 48 horas para levar os autos conclusos ao Juiz, que os analisa e despacha em 48 horas, retornando- os à Secretaria para cumprimento das determinações também em 48 horas, e que a consulta dos autos pelas partes e procuradores, durante essa tramitação, tem gerado transtornos decorrentes da indisponibilidade momentânea de acesso aos autos e atrasos no andamento dos processos; e CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os critérios de atendimento ao público, partes e advogados, RESOLVO: Art. 1º A liberação de alvarás dar-se-á apenas após a intimação da parte, ficando a Secretaria desobrigada de entregá-los, caso essa condição ainda não tenha se verificado. Art. 2º A consulta aos autos não será disponibilizada às partes e procuradores durante o prazo de conclusão ao Juiz ou no prazo de que dispõe a Secretaria para cumprir os trâmites internos relativos ao andamento dos processos. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 4, de 8 de outubro de 2008. Sem informação de publicação. Este texto não substitui o original RE VOG ADO Art. 3º Excetuam-se os casos em que estiver em curso prazo concedido à parte solicitante, hipótese em que terá acesso aos autos ou, não sendo possível, a certidão fornecida pela Secretaria de forma a restituir novo prazo, quando for o caso. Formiga, 08 de outubro de 2008. GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Federal do Trabalho Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 13 de maio de 2002. Sem informação de publicação. Este texto não substitui o original