TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Ituiutaba

PORTARIA Nº 02, DE 10/08/2016 TRT3/DIRETORIA DO NÚCLEO DO FORO DE ITUIUTABA.

Estabelece procedimentos de atuação do Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de Ituiutaba MG relativos à atermação de demandas trabalhistas, e acrescenta o parágrafo único ao art. 7º da Portaria 01/2016.

O MM. Juiz Diretor do Foro de Ituiutaba e Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, com a ciência do MM. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Proíbe-se expressamente aos servidores do Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de Ituiutaba MG, no desempenho de suas atribuições e deveres legais de atendimento para o serviço da atermação (arts. 791, e 839, a/CLT e 23, § 3º da Resolução 136/2014 do CSJT), orientar e/ou estimular o jurisdicionado a procurar assistência jurídica por advogado particular.

Art. 2º Presente o jurisdicionado no Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de Ituiutaba MG, seu atendimento deverá ser realizado no mesmo dia pelo servidor ali presente, com atermação simples e objetiva da pretensão e do pedido (art. 840, § 1º/CLT).

§ 1º A atermação deverá ser acompanhada dos documentos que o jurisdicionado possuir, arts. 787/CLT e 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, e, em se tratando de Procedimento Sumaríssimo, deverá ser dada ciência ao jurisdicionado da possibilidade de apresentá-los em audiência, art. 852-H/CLT, acaso não os possua no momento da atermação.

§ 2º O serviço de atermação do Núcleo do Foro observará as disposições dos arts. 4º, § 2º, I e II e 333, § 1º, II e § 2º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região/2015.

§ 3º Distribuída eletrônica e automaticamente a atermação, deverá ser entregue de imediato, cópia do recibo eletrônico do protocolo ao jurisdicionado, dando-lhe ciência da Vara, dia e horário da audiência, bem como, das cominações do art. 844/CLT, na forma do art. 24, "caput" e § 2º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região/2015.

Art. 3º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 7º da Portaria 01/2016 do Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de Ituiutaba MG, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 7º O Núcleo do Foro se incumbirá também de digitalizar e certificar a juntada no PJE Processo Judicial Eletrônico dos documentos recebidos dos Correios (comprovantes de entrega de notificação/SEED e devolução de intimações/notificações), bem como, de ofícios/documentos recebidos de terceiros, como Hospitais, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Cartórios Extrajudiciais, dentre outros.

Parágrafo único. Arquivado o PJE a que se destinam os documentos mencionados no "caput", fica autorizada a eliminação dos documentos físicos arquivados no Núcleo do Foro.

Art. 4º A Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria com a remessa de 01 via assinada à douta Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na forma do art. 61 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região/2015.

Parágrafo único. Providenciará ainda, a remessa de 01 via assinada à Subseção local da OAB/MG, bem como, afixará 01 via nos átrios do Foro e das Varas do Trabalho de Ituiutaba MG.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT. Ituiutaba-MG, 10 de agosto de 2016.

Fernando Rotondo Rocha
Juiz Diretor do Foro e Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba.

Marcel Lopes Machado
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba.

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/08/2016, n. 2.044, p. 3.440-3.441)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial