TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 20, DE 15 DE JULHO DE 2016

Altera a Instrução Normativa GP n. 12, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação natalina no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, e revoga a Instrução Normativa GP n. 13, de 3 de fevereiro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Órgão Especial deste Tribunal, nos autos do Processo 00082-2016-000-03-00-1-RecAdm (e-PAD n. 5.395/2011), publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em 31 de maio de 2016, no qual foi provido o recurso administrativo interposto pelo Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria para "cassando a decisão de f. 46, restabelecer, em face do recorrente, o teor e efeitos da decisão de f. 20, em todos os seus termos, vale dizer, quando reconheceu a legalidade do pedido de reflexo das diferenças de subsídio em férias e gratificação natalina, por ocasião de substituições a Desembargadores ou quando na atuação em regime de auxílio, na 2ª instância, tornando sem efeito, por decorrência, a determinação de restituição de valores por ele recebidos a estes títulos, conforme consta do Ofício SEGP/063/2016 (f. 49)"; e

CONSIDERANDO os fundamentos do acórdão proferido pelo Órgão Especial deste Tribunal, nos autos do Processo 00053-2016-000-03-00-0-RecAdm (e-PAD n. 1.994/2015),

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa GP n. 12, de 18 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. Aos juízes substitutos, quando designados para auxiliar ou substituir titulares das varas do trabalho, e aos juízes titulares, quando convocados para substituir desembargador deste Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se o disposto no "caput".

Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa GP n. 13, de 3 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(a) JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3 Cad. Adm. 21/07/2016, n. 2.026, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial