TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 131, DE 14 DE JULHO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, João Bosco Pinto Lara, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Lucas Vanucci Lins e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o Processo TRT n. 00116-2016-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR proposta de alteração regimental apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno e editar o Ato Regimental nº 11/2016, que altera a redação do artigo 111 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 2.024, 19/07/2016, p. 44)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial