TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas

OFÍCIO-CIRCULAR N. DGP 11/2016

Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.

Assunto: Substituição. Resolução n. CSJT/165/2016.

Senhor (a) Gestor (a),

A Resolução CSJT Nº 165, de 18/3/2016, cópia anexa, que regulamentou o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, dispõe que os titulares de cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial terão substitutos previamente designados para atuarem em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulares.

Estabelece, ainda, que não será admitida substituição para os cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência, exceto em caso de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria nas quais haja vínculo de subordinação e poder de decisão.

Assim, envio-lhe o formulário anexo, no qual constam os cargos em comissão/funções comissionadas passíveis de substituição vinculados a sua unidade, para que seja preenchido e devolvido, no mesmo e-PAD, à Secretaria de Pessoal, até dia 15/7/2016, impreterivelmente.

Esclareço que V. Sa. deverá manter o lançamento de todas as substituições no Sistema Administrativo, conforme procedimento atual, observando o substituto indicado no formulário.

Informo-lhe, ainda, que:

I – o substituto de Secretário de Vara do Trabalho deverá ser servidor estável do quadro de pessoal do Tribunal, bacharel em Direito, dentre aqueles lotados na própria Vara ou noutro órgão local;

II – excetuados os substitutos do Diretor-Geral e do Secretário-Geral da Presidência, o substituto dos Diretores, Secretários e Assessores da área Administrativa, deverá ser servidor estável do Tribunal ou da carreira judiciária, preferencialmente com formação superior;

III – o substituto dos servidores ocupantes de funções comissionadas FC-5 ou FC-6, ambos de chefia, deverá ser preferencialmente servidor com formação superior, integrante do quadro de pessoal ou da carreira judiciária.

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na Intranet/pessoal/rotinas internas/substituição ou, ainda, por meio dos telefones (31) 32387842 e (31) 3238 7819.

Atenciosamente,

MARIA CRISTINA GONÇALVES DISCACCIATI
Diretora de Gestão de Pessoas

(Disponibilização: via e-mail, em 15/07/2016)

VARAS DO TRABALHO

Indico os servidores abaixo como substitutos dos titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de chefia em seus afastamentos legais e regulamentares, tendo em vista o disposto na Resolução n. 165/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

LOTAÇÃO:

Cargo/Função

Nome do (a) Titular

Nome do (a) Substituto (a)

CJ-3 (Secretário)



___________________________________________________________, _______ de _____________________________ de 2016.

___________________________________________________________________
Secretário(a) de Vara do Trabalho



Gentileza devolver à Secretaria de Pessoal, no mesmo e-PAD, até o dia 15/07/2016, impreterivelmente.
Quaisquer informações, contatar pelo telefone (31) 3238-7842 e 7848



Este texto não substitui o original