TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretária-Geral da Presidência

PORTARIA SEGP N. 1.537, DE 8 DE JULHO DE 2016

Subdelega à Secretária de Informações Funcionais dos Magistrados competência para concessão de diárias de viagem e indenização de transporte a magistrados no exercício da função jurisdicional.

O SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,

CONSIDERANDO os arts. 1º e 2º da Portaria GP n. 326, de 05 de julho de 2016; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar à Secretária de Informações Funcionais dos Magistrados e ao seu substituto legal competência para conceder a magistrados diárias de viagem e indenização de transporte, quando o deslocamento decorrer do exercício da atividade judicante para atender a portaria de convocação ou designação.

Art. 2º A subdelegação de que trata o art. 1º desta Portaria se dá com reserva de poderes.

Art. 3º Ficam convalidadas as diárias de viagem e indenizações de transporte deferidas pela Secretária de Informações Funcionais dos Magistrados até a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2017.

DOUGLAS EROS PEREIRA RANGEL
Secretário-Geral da Presidência

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 11/07/2016, n. 2.018, p. 2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial