TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 326, DE 5 DE JULHO DE 2016

Delega competência ao Secretário-Geral da Presidência para concessão de diárias de viagem e indenização de transporte a magistrados no exercício da função jurisdicional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o art. 25, XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o art. 13 da Instrução Normativa TRT3/GP n. 1, de 5 de fevereiro de 2015, que autoriza a delegação de competência pelo Presidente do Tribunal no tocante ao ato concessivo de diárias,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria delega competência ao Secretário-Geral da Presidência deste Tribunal para conceder a magistrados diárias de viagem e indenização de transporte, especificamente quando o deslocamento decorrer do exercício da atividade judicante para atender a portaria de convocação ou designação.

Art. 2º O Secretário-Geral da Presidência pode subdelegar a competência mencionada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Ficam convalidadas as diárias de viagem e indenizações de transporte deferidas pelo Secretário-Geral da Presidência ou pela Secretária de Informações Funcionais dos Magistrados no período de 1º de janeiro de 2016 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2017.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 06/07/2016, n. 2.015, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial