TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria

OFÍCIO-CIRCULAR N. GCR/15/2016

Belo Horizonte, 9 de junho de 2016.

ASSUNTO: Arquivamento de autos físicos de carta de ordem.

Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Ilustríssimos Secretários das Varas do Trabalho, Secretários de Foros, Secretários de Núcleo de Posto Avançado, Secretária de Apoio Judiciário e Secretária de Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas,

Com meus cordiais cumprimentos, encaminho-lhes, por e-mail, para ciência, cópia da Comunicação Interna n. SESIS/030/2016, extraída dos autos do Pedido de Providência nº 00194-2016-000-03-00-2, no qual foi solicitado pelo Secretário da Vara do Trabalho de Ubá o desenvolvimento de funcionalidade no SIAP1 para que, ao ser realizada a remessa dos autos físicos de carta de ordem ao arquivo a partir do código de andamento “0783”, seja gerado o correspondente número e certidão de arquivamento.

Na aludida Comunicação Interna, a Secretaria de Sistemas informa que foi desenvolvida a operação requerida, de modo a permitir a remessa de autos físicos de carta de ordem ao arquivo com o correspondente número de arquivamento.

Ressalto que as unidades judiciárias, ao realizar a operação de arquivamento das cartas de ordem, deverão utilizar o código de andamento “0783”, já disponível, e ato contínuo gerar a respectiva certidão de arquivamento ora implementada.

Atenciosamente,

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(Disponibilização: via e-mail, em 15/06/2016)

Este texto não substitui o original