TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 296, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei n. 9.784/1999;

CONSIDERANDO a norma contida no art. 25, XXXI, e no art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO os termos do Ato Regimental n. 2/2011 e da Portaria n. 01, de 4 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o período de férias do Exmo. Desembargador 1º Vice-Presidente e a aquiescência do Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, na aceitação das atribuições relacionadas a dissídios coletivos, no período de 4 a 10 de julho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Excelentíssimo Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira para, no período de 4 a 10 de julho de 2016:

I - despachar as iniciais de dissídios coletivos, assim como as de ações cautelares que as antecederem ou que forem ajuizadas antes da distribuição do processo principal;

II - conciliar e instruir os referidos processos;

III - designar e presidir as sessões da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e as respectivas audiências de instrução;

IV - extinguir os processos, sem resolução de mérito;

V - delegar a Juiz, nas audiências fora da sede do Tribunal, os atos mencionados nos incisos III e IV;

VI - delegar aos Juízes auxiliares da 1ª Vice-Presidência e da Presidência e aos Desembargadores que compõem a Seção de Dissídios Coletivos - SDC, em casos de suspeição, impedimento ou impossibilidade de atuar por necessidade de serviço, os atos mencionados nos itens I a V;

VII - despachar os recursos e, quando cabível, promover as execuções das decisões proferidas pela SDC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 4 de julho de 2016.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2016.

JULIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador-Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 28/06/2016, n. 2.009, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial