TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria da Escola Judicial [Revogado pela Portaria TRT3/SEJ 4/2020] PORTARIA SEJ N. 2, DE 22 DE JUNHO DE 2016 O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP n. 250, de 23 de maio de 2016 da lavra do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 9.784/1999, RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração competência para: I - autorizar a efetivação de compras e a realização de obras e serviços por dispensa de licitação, até os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n. 8.666/1993, e por inexigibilidade, nos termos do art. 25 da mesma lei, até os limites Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Fl. 2 da PRT/SEJ/2/2016 acima previstos; II - autorizar aquisições de bens ou serviços decorrentes de Atas de Registro de Preço próprias e que se encontram vigentes, observados os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n. 8.666/1993; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até disposição em contrário. Belo Horizonte, 22 de junho de 2016. LUIZ RONAN NEVES KOURY Diretor da Escola Judicial do TRT da 3ª Região (DEJT/TRT3/Cad. Adm. 24/06/2016, n. 2.007, p. 4 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial