TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 288, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei n. 9.784/1999;

CONSIDERANDO a norma contida no art. 25, XXXI, e no art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO os termos do Ato Regimental n. 2/2011 e da Portaria n. 1, de 4 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o período de férias do Exmo. Desembargador 1º Vice-Presidente e a aquiescência da Exma. Desembargadora Emília Facchini, na aceitação das atribuições relacionadas a dissídios coletivos, no período de 11 de julho a 3 de agosto de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Excelentíssima Desembargadora Emília Facchini para, no período de 11 de julho a 3 de agosto de 2016:

I - despachar as iniciais de dissídios coletivos, assim como as de ações cautelares que as antecederem ou que forem ajuizadas antes da distribuição do processo principal;

II - conciliar e instruir os referidos processos;

III - designar e presidir as sessões da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e as respectivas audiências de instrução;

IV - extinguir os processos, sem resolução de mérito;

V - delegar a Juiz, nas audiências fora da sede do Tribunal, os atos mencionados nos incisos III e IV;

VI - delegar aos Juízes auxiliares da 1ª Vice-Presidência e da Presidência e aos Desembargadores que compõem a Seção de Dissídios Coletivos – SDC, em casos de suspeição, impedimento ou impossibilidade de atuar por necessidade de serviço, os atos mencionados nos itens I a V;

VII - despachar os recursos e, quando cabível, promover as execuções das decisões proferidas pela SDC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 11 de julho de 2016.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2016.

JULIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador-Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 23/06/2016, n. 2.006, p. 8-9)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial