TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 111, DE 9 DE JUNHO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara, Sércio da Silva Peçanha e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00308-2016-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Segunda Vice-Presidência (Portaria SEGP n. 835, de 5 de maio de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, ao MM. Juiz Gláucio Eduardo Soares Xavier, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/06/2016, n. 2.001, p. 159)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial