RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 125, DE 11 DE JULHO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Sércio da Silva Peçanha, estando presente também a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo TRT nº 01648-2012-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR proposta de alteração regimental e editar o Ato Regimental nº 3/2013, que altera a redação dos arts. 74, "caput" e parágrafos, 75, "caput" e parágrafos, 77, parágrafos, 78, "caput" e parágrafos, e 80, "caput", do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

Sala de Sessões, 11 de julho de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 22/07/2013, n. 1.272, p. 238-239)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial