TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogada pela Instrução Normativa TRT3/GP 62/2020] ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 6 DE JUNHO DE 2016 Disciplina a aplicação da Instrução Normativa GP n. 01, de 05 de fevereiro de 2015, alterada pela IN GP n. 11, de 2015, aprovada pela Resolução Administrativa n. 265, 12 de novembro de 2015, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens ou pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO o art. 58 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União); CONSIDERANDO a Resolução n. 124, de 28 de fevereiro de 2013 (Republicada no DEJT de 23/02/2016, em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 161/2016), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a ocorrência de situações que reclamam a adoção de medidas de padronização e de adequação de rotinas, quando da concessão de diárias e passagens, e de ressarcimento de despesas com transporte; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e racionalizar os procedimentos atinentes à concessão de diárias e passagens aéreas, bem como os de ressarcimento e indenização de despesas com transporte intermunicipal, RESOLVE: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de serviço n. 1, de 6 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2004, 21 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Art. 1º Esta Ordem de Serviço disciplina a aplicação da Instrução Normativa GP n. 01, de 05 de fevereiro de 2015, alterada pela IN GP n. 11, de 2015, aprovada pela Resolução Administrativa n. 265, de 12 de novembro de 2015, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens ou pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação deste Ato serão atendidas nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der o deslocamento. Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício, sendo valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade de exercício e metade do valor no dia do retorno à localidade de exercício. Parágrafo único. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas situações previstas no art. 14 da Instrução Normativa GP n. 01, de 05 de fevereiro de 2015. Art. 3º Os deslocamentos iniciados a partir de sextas-feiras, bem como aqueles que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificados pelo solicitante, cabendo à autoridade concedente a análise dos motivos apresentados. Art. 4º Nos casos de deslocamento de magistrado ou servidor para participar de cursos, simpósios e afins, serão concedidas diárias, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa GP n. 01, de 05 de fevereiro de 2015, observando-se, em regra, os seguintes critérios: I - Evento programado para 01 dia, com início a partir das 8h, valor correspondente a 1,5 (uma e meia) diárias; II - Evento programado para 02 dias, com início a partir das 8h, 2,5 (duas e meia) diárias; III - Evento programado para 01 dia, com início a partir de 13h, metade do valor da diária. Art. 5º Nos casos de cursos, simpósios e afins promovidos pelo TRT 3ª Região, o Secretário da Escola Judicial ou unidade responsável pela proposição deverá, para efeito de concessão de diárias, informar previamente o nome do magistrado ou servidor inscrito, o período e o horário de início e término do evento. Parágrafo único. A unidade proponente deverá fornecer ao Setor de Diárias e Passagens da Diretoria-Geral, imediatamente após o término do evento, a lista de presença dos participantes, para fins do disposto nos arts. 18 e 19 da Instrução Normativa GP n. 01/2015. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de serviço n. 1, de 6 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2004, 21 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 6º A aquisição de passagem aérea somente poderá ser feita por meio de empresa selecionada em procedimento licitatório, mediante solicitação da Diretoria- Geral, observado o disposto no art. 33 da IN GP 01/2015. § 1º O cartão de embarque ou documento equivalente deverá ser devolvido pelo usuário, consoante o disposto no parágrafo único do art. 31 da IN GP n. 01/2015. § 2º Não haverá ressarcimento (reembolso) de despesa com passagem aérea adquirida diretamente pelo magistrado ou servidor, salvo em situação excepcional devidamente justificada (art. 34 da IN GP n. 01/2015). Art. 7º Fará jus ao ressarcimento ou à indenização das despesas decorrentes de transporte intermunicipal, o magistrado ou servidor que, em razão do serviço, em caráter eventual ou transitório, deslocar-se de sua sede ou da localidade de exercício (art. 22 da Resolução CSJT n. 124/2013 c/c art. 35 da IN TRT3/GP n. 01/2015). § 1º A solicitação de ressarcimento ou indenização deverá ser feita utilizando-se o pedido eletrônico "Reembolso de Despesas com Transporte", disponível na Intranet (Sistema > Diárias de Viagem > Reembolso > Solicitar Reembolso de Despesa com Transporte); § 2º As datas do deslocamento (ida e volta), devem guardar consonância com o período de realização do evento; § 3º O Pedido Eletrônico de reembolso ou indenização deverá ser enviado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês do deslocamento, à Diretoria- Geral (DG), exceto quando o requerente for juiz e o deslocamento decorrer do exercício da atividade judicante, cujo encaminhamento será para a Secretaria-Geral da Presidência (SEGP). Art. 8º Na hipótese de utilização de transporte rodoviário, ferroviário ou hidroviário, os originais dos bilhetes de passagem, após digitalizados e juntados ao Pedido Eletrônico de Reembolso, deverão ser enviados à DG ou SEGP, conforme o caso, identificados com o nome do interessado e o número do Pedido, em até 15 (quinze) dias úteis após a data do Pedido (art. 22, "caput", da Resolução CSJT n. 124/2013 c/c art. 35, I, da IN GP n. 01/2015, aprovada pela RA 265/2015); Art. 9º Quando for utilizado meio próprio de locomoção, poderá haver indenização da despesa com combustível, no valor correspondente ao resultado da multiplicação do valor padronizado de ressarcimento de transporte pela distância rodoviária, em quilômetros, existente entre os municípios percorridos, mediante apresentação de declaração de uso de veículo próprio em viagem a serviço, conforme anexo I, juntada ao Pedido Eletrônico de Reembolso (§ 1º do art. 22 da Resolução CSJT n. 124/2013 c/c art. 35, II, da IN GP 01/2015, aprovada pela RA 265/2015). Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de serviço n. 1, de 6 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2004, 21 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 1º Considera-se meio próprio de locomoção o veículo automotor particular utilizado à conta e risco do magistrado ou do servidor; § 2º A opção de uso de veículo automotor particular para o deslocamento a serviço é de total responsabilidade do magistrado ou do servidor, inclusive quanto a possíveis despesas com manutenção do veículo, acidentes ou avarias no percurso. § 3º Não serão aceitas solicitações de indenização ou ressarcimento de despesas extraordinárias decorrentes de sinistros ocorridos durante o deslocamento, bem como despesas com táxis e estacionamento. § 4º Havendo pagamento de pedágios, os originais dos comprovantes, após digitalizados e juntados ao Pedido Eletrônico de Reembolso, deverão ser enviados à DG ou SEGP, conforme o caso, identificados com o nome do interessado e o número do Pedido, em até 15 (quinze) dias úteis após a data do Pedido. Art. 10. O valor padronizado de ressarcimento de transporte de que trata o "caput" do art. 9º é de 0,29746, calculado conforme determina o § 2º do art. 22 da Resolução CSJT n. 124/2013 c/c § 1º do art. 35 da IN GP n. 01/2015, aprovada pela RA 265/2015. § 1º Os valores de indenização de despesas com combustível são os constantes do anexo II deste Ato. § 2º No deslocamento para local diverso do constante no anexo II, o valor a ressarcir será o resultado da multiplicação da distância em quilômetros entre o local de origem e de destino pelo referido valor padronizado. Art. 11. Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão dirimidos pela Presidência. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço n. 02, de 12 de julho de 2011, e a Portaria n. 50, de 02 de julho de 2013. Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de junho de 2016. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de serviço n. 1, de 6 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2004, 21 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Anexo I (Art. 9º, "caput", Ordem de Serviço GP n. 1, de 6 de junho de 2016) DECLARAÇÃO DE USO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM VIAGEM A SERVIÇO DECLARO, para efeito de indenização de despesas com combustível, na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 124/2013 c/c o inciso II do art. 35 da IN GP n. 01/2015, aprovada pela RA 265/2015, e OS GP n. 01/2016, que utilizei veículo próprio em viagem a serviço, conforme especificado no Pedido Eletrônico de Reembolso de Despesa com Transporte: Nome:_______________________________________Pasta funcional:____________ Lotação:_____________________________________ Finalidade da viagem (mencionar tipo do evento, localidade e período de realização): ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ESTOU CIENTE DE QUE: 1. Deverei lançar no sistema “Pedido Eletrônico de Reembolso de Despesa com Transporte” a origem e o destino da viagem e as respectivas datas de ida e volta; 2. No caso de pedágios, haverá necessidade de lançar no sistema os valores pagos, digitalizar e juntar os comprovantes, enviando os ORIGINAIS para DG ou SEGP, conforme o caso (§ 4º do art. 9º da OS GP n. 01/2016); 3. As datas dos deslocamentos devem guardar consonância com o período de realização do evento. 4. Esta declaração dispensa o envio do comprovante de abastecimento. Local e data: Assinatura Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de serviço n. 1, de 6 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2004, 21 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Anexo II (§ 1º do Art. 10, Ordem de Serviço GP n. 01, de 06 de junho de 2016) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de serviço n. 1, de 6 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2004, 21 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de serviço n. 1, de 6 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2004, 21 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de serviço n. 1, de 6 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2004, 21 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial