TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL GP N. 10, DE 9 DE JUNHO DE 2016 Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, nos termos dos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT 00545- 2015-000-03-00-4 MA. Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O art. 15 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. (...) (...) V - É assegurado o direito de voz ao Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3, ou ao diretor por ele indicado, nas sessões de julgamento de matérias administrativas que envolvam interesses individuais ou coletivos dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região" Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 10, de 9 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2001, 16 jun. 2016. Caderno Judiciário, p. 152. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 10, de 9 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2001, 16 jun. 2016. Caderno Judiciário, p. 152. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial