TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Ouro Preto

PORTARIA VTOU N. 1, DE 6 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Desfazimento de Bens da Vara do Trabalho de Ouro Preto.

A DRA. ISABELLA SILVEIRA BARTOSHIK, JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA, EM EXERCÍCIO NA VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições e de acordo com o prescrito na Portaria GP/DG n. 129, de 25 de agosto de 2014 da Presidência deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes do acervo desta Vara do Trabalho de Ouro Preto e alcançar o melhor aproveitamento deles pelos usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;

CONSIDERANDO o reduzido espaço físico desta unidade e a necessidade de melhor aproveitamento do mesmo;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 da mesma Instrução;

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa GP/DG n. 2, de 25 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis da Vara do Trabalho de Ouro Preto, a partir desta data, objetivando:

I - classificar os bens destinados ao desfazimento, observando os que são recuperáveis, irrecuperáveis, antieconômicos ou ociosos, dividindo-os em lotes;

II - elaborar relatório circunstanciado da classificação, informando o estado de conservação dos bens;

III - instruir o processo de desfazimento com todos os documentos e informações necessários a esclarecer os procedimentos adotados, de acordo com a legislação vigente, inclusive fotografias;

IV - contatar entidades da jurisdição interessadas em receber os bens selecionados e receber a documentação necessária das mesmas.

Art. 2º São designados os seguintes servidores desta unidade para composição da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis:

I - Lucia Pardo Dearo, Presidente;

II - José Sérvulo de Paula Hudson, Secretário;

III - Cláudio Resente, segundo Secretário e também Oficial de Justiça Avaliador.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT, após aprovação pela Eg. Corregedoria Regional.

ISABELLA SILVEIRA BARTOSHIK
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/06/2016, n. 1.997, p. 2.740-2.741)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial