TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria-Geral Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações [Revogado pela Resolução TRT3/GP 161/2020] PORTARIA DG/DTIC N. 205, DE 8 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015; e CONSIDERANDO a necessidade de indicar formalmente os integrantes responsáveis pela elaboração, análise e acompanhamento da execução dos planos táticos e operacionais da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deste Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação com a seguinte composição: I - Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 205, de 8 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1996, 9 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 8-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO II - Secretário de Infraestrutura Tecnológica; III - Secretário de Sistemas; IV - Secretário de Suporte e Atendimento; e V - Servidor responsável pela Seção de Segurança da Informação. Art. 2º Compete ao Comitê: I - elaborar os planos táticos e operacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - analisar as demandas de TIC; III - acompanhar a execução dos planos e propor replanejamentos; e IV - estabelecer indicadores operacionais. Art. 3º As reuniões do Comitê serão convocadas e presididas pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações. Art. 4º Em caso de impossibilidade de comparecimento à reunião, o membro titular do Comitê deverá informar ao Presidente do Comitê o nome do substituto. Parágrafo único. O membro substituto terá direito a voto. Art. 5º De acordo com a pauta estabelecida, os membros do Comitê deverão convocar os servidores considerados necessários para contribuir com informações durante a reunião. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 205, de 8 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1996, 9 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 8-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 6º As deliberações deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros do Comitê. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO OLIVEIRA MARQUES Diretor-Geral GILBERTO ATMAN PICARDI FARIA Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 205, de 8 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1996, 9 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 8-9. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial