TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 403/2018]

PORTARIA GP N. 231, DE 9 DE MAIO DE 2016

Estabelece procedimentos para a atualização de dados cadastrais de servidores.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XVI e XVII e no § 10 do art. 37 da Constituição da República, que tratam da acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

CONSIDERANDO o art. 117, inciso XIX, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, segundo o qual é dever do servidor atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;

CONSIDERANDO o caráter essencial da atualização dos dados pessoais dos servidores nos registros cadastrais da Secretaria de Pessoal, para o fornecimento de informações exigidas pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Previdência Social e por outros órgãos superiores,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a atualização de dados cadastrais de servidores ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, bem como de servidores requisitados, removidos e em exercício provisório que nele prestam serviço.

Art. 2º Os servidores devem manter atualizados seus dados por meio do programa "atualização de dados cadastrais", disponibilizado na intranet.

§ 1º O endereço residencial e a autodeclaração de raça devem ser preenchidos no próprio programa pelos servidores, ao passo que, para a alteração dos demais dados, é necessária a comprovação mediante documentos autenticados em Cartório ou conferidos com o original por magistrado ou pelo gestor da unidade da respectiva lotação.

§ 2º Em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, deverá ser apresentado documento que comprove essa condição.

§ 3º Os documentos de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo somente serão aceitos por meio do Processo Administrativo Eletrônico do TRT3 - e-PAD.

Art. 3º A atualização cadastral será obrigatória bienalmente, ou a qualquer tempo, se houver alteração de dados do servidor.

Parágrafo único. No ano de 2016, a atualização cadastral deverá ser efetivada no período de 1º a 30 de Junho.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Pessoal:

a) proceder à alteração dos dados após o recebimento dos documentos de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 2º desta Portaria;

b) gerir os processos de atualização dos dados cadastrais de servidores; e

c) zelar pelo cumprimento das normas estipuladas nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 231, de 9 de maio de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1985, 25 maio 2016. Caderno Administrativo do TRT da 3ª Região, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial