TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 1 66 /20 20 ] PORTARIA N. 217, DE 4 DE MAIO DE 2016 Constitui o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP) no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV n. 29, de 19 de fevereiro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o Comitê Gestor do Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (cgSIGEP); CONSIDERANDO os termos do ofício CSJT.GP.SG.CGPES n. 007/2016, por meio do qual o Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho solicita a cada Tribunal Regional do Trabalho, mediante ato próprio, a instituição de comitê regional que coordene as ações referentes à instalação e implantação do Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP) no âmbito de sua Região, CONSIDERANDO a necessidade de interlocução entre as diversas áreas usuárias do sistema e também com o cgSIGEP, notadamente quanto à implantação de novas versões, suporte técnico, manutenção corretiva e migração de dados, RESOLVE: Art. 1º Constituir o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP), ao qual compete a coordenação das ações de instalação e implantação do SIGEP no âmbito do TRT da 3ª Região, com os seguintes integrantes e as especificadas atribuições: I - Representante da Presidência: a) Samantha Alves Tato, Assessora Administrativa da Presidência, coordenadora do comitê e interlocutora junto ao CSJT e cgSIGEP, com a atribuição de conciliar prioridades e recursos; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 217, de 4 de maio de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1973, 9 maio 2016. Caderno Administrativo, p. 4-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO II - Representantes da Diretoria Geral: a) Ricardo Oliveira Marques, Diretor Geral; b) Ana Flávia Sales Bueno Chaib, Assessora Chefe da Diretoria Geral. III - Representantes da Secretaria Geral da Presidência: a) Douglas Eros Pereira Rangel, Secretário Geral da Presidência; b) Ludmila Pinto da Silva, Secretária da Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados. IV - Representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas: a) Maria Cristina Gonçalves Discacciati, Diretora de Gestão de Pessoas; b) Sheyla de Campos Mendes. V - Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações: a) Sângela Chagas Sabino, Secretária de Sistemas; VI - Representante da Diretoria de Administração: a) Cristiano Barros Reis, Diretor da Administração. Art. 2º Compete ao comitê Regional definir especificações e, respeitadas as diretrizes e competências do cgSIGEP: I - estabelecer o cronograma de implantação e de novas versões do sistema; II - providenciar suporte técnico e pessoal, no plano de comunicação entre os usuários do SIGEP, para fins de coleta e migração de dados, solucionar conflitos de requisitos no âmbito do sistema SIGEP e dos sistemas legados existentes no TRT3 e apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados à sua área de competência, atendendo às solicitações encaminhadas pelos gerentes de projeto; III - definir diretrizes de prioridades estratégicas, opinar sobre a gestão de mudanças e propor alterações nos normativos que regem a gestão de pessoas para adequá-los às regras de negócio do SIGEP; IV - garantir a adequação das premissas e estratégias utilizadas para integração nacional, especificação, desenvolvimento, homologação, implantação, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 217, de 4 de maio de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1973, 9 maio 2016. Caderno Administrativo, p. 4-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial operação e suporte do SIGEP. Art. 3º Designar como gerente do projeto a servidora Patrícia Reis e como gerente de projeto de TI a servidora Márcia Carolina Marra de Oliveira. Art. 4º Aos gerentes competirá o acompanhamento de todo o projeto, a sugestão de cronograma, marcos e metas que deverão ser validados pelo Comitê, a identificação de obstáculos e incidentes, reportando-se ao comitê gestor para as devidas providências. Incumbirá ainda aos gerentes sugerir alocação de recursos e coletar informações sobre o andamento das tarefas. Art. 5º Os casos omissos e as situações excepcionais deverão ser informados à Presidência do Tribunal. Art. 6º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 217, de 4 de maio de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1973, 9 maio 2016. Caderno Administrativo, p. 4-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial