TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Coronel Fabriciano

PORTARIA NFTCEL N. 1, DE 7 DE MARÇO DE 2016

Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes, inclusive fazendo carga aos advogados; alteração de endereços de reclamantes atendidos pelo Setor de Atermação e a digitalização e certificação junto ao PJe Processo Judicial Eletrônico da juntada de petições e documentos de reclamantes/reclamados que não possuam assistência de advogado, bem como de documentos e ofícios recebidos de terceiros.

A JUÍZA DIRETORA DO FORO TRABALHISTA DE CORONEL FABRICIANO/MG, DRA. VIVIANNE CÉLIA FERREIRA RAMOS CORREA, no uso de suas atribuições regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Incumbirá ao Foro, não mais às Secretarias das Varas, o desarquivamento dos autos e a sua disponibilização à parte requerente para que tenha vista em balcão no Núcleo do Foro.

Art. 2º Solicitado o desarquivamento, os autos serão disponibilizados ao requerente no prazo de 2 (dois) dias e permanecerão no Foro por mais 5 (cinco) dias, prazo no qual deverá comparecer no referido para vista, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.

Findo o prazo os autos voltarão ao Setor de Arquivo.

Art. 3º Incumbirá ao Núcleo do Foro fazer carga dos autos, caso tal providência se faça necessária.

Art. 4º No caso do artigo anterior, retirada dos autos em carga, fica assegurado à parte o prazo de 30 (trinta) dias para devolução do processo no próprio Núcleo do Foro, sob pena de busca e apreensão.

Art. 5º Caso alguma providência extraordinária se faça necessária no processo, o requerimento/petição, juntamente com os autos, serão encaminhados pelo Núcleo do Foro à respectiva Vara para análise.

Art. 6º As alterações de endereços de reclamantes atendidos pelo Setor de Atermação serão realizadas pelos servidores do Núcleo do Foro.

Art. 7º A juntada de petições e documentos de reclamantes/reclamados que não possuam assistência de advogado e cujos processos tramitem pelo PJe Processo Judicial Eletrônico será realizada pelos servidores do Núcleo do Foro, que os digitalizarão e certificarão a respectiva alteração, encaminhando os documentos quando necessário à Vara.

Art. 8º A juntada de documentos e ofícios recebidos de terceiros, tais como hospitais, UBS (Unidades Básicas de Saúde), UAI (Unidades de Atendimento Integrado), Previdência Social, Cartórios etc, e cujos processos relacionados tramitem pelo PJe Processo Judicial Eletrônico será realizada pelos funcionários do Núcleo do Foro, que os digitalizarão e certificarão a respectiva alteração, encaminhando os documentos quando necessário à Vara.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação da presente Portaria, com remessa de uma via assinada à subseção da OAB local, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e Foro e remetendo outra via à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Publique-se no DEJT.

Coronel Fabriciano, 7 de março de 2016.

VIVIANE CÉLIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juíza do Trabalho
Diretora do Foro

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/04/2016, n. 1.967, p. 1.959-1.960)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial