TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 181/2021] PORTARIA GP N. 198, DE 25 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, entre elas a contida no art. 25, inciso XVI, do Regimento Intern o , CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes pertencentes ao acervo deste Tribunal, de forma a alcançar o melhor aproveitamento deles pelos seus usuários; CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais; CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, com destaque, notadamente, para o art. 17, inciso II e § 6º de tal diploma legal; CONSIDERANDO o Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regula, para a Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 198, de 26 de agosto de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1966, 28 abr. 2016. Caderno Administrativo, p. 10-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 de tal Ato; e CONSIDERANDO as normatizações do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região que tratam da gestão patrimonial, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, define a sua composição e especifica as atribuições dos respectivos membros. Art. 2º A CDBI atuará em caráter permanente, a partir da publicação deste Ato. Art. 3º A Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis será composta por seis servidores públicos estáveis, ocupantes de cargo efetivo, a saber: I - um representante da Diretoria de Administração (DADM) - Presidente; II - um representante da Diretoria-Geral (DG) - Membro; III - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC) - Membro; IV - um representante da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) - Membro; V - um representante da Secretaria de Material e Logística (SEML) - Membro; e VI - um oficial de justiça avaliador. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 198, de 26 de agosto de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1966, 28 abr. 2016. Caderno Administrativo, p. 10-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 1º Os membros da CDBI deverão ser substituídos, em suas ausências, afastamentos ou impedimentos, por seus respectivos suplentes. § 2º Durante os dias de trabalho da CDBI, os seus membros atuarão, se necessário, com prejuízo das suas atividades nas suas lotações de origem. § 3º As atividades da CDBI poderão ser ordenadas em grupos de trabalho para tarefas específicas, ou por todos os seus membros para tarefas que exijam esforço concentrado. Art. 4º A CDBI deliberará com quorum mínimo de três membros e deverá reunir-se mensalmente, ou quando necessário. § 1º Serão válidas as decisões da CDBI que obtiverem o voto da maioria dos presentes à reunião. § 2º As reuniões da CDBI serão precedidas de convocação, inclusive com indicação de pauta, e os seus registros serão efetuados em ata. § 3º No início de cada nova Administração constarão da Ata da 1ª Reunião os nomes dos servidores indicados para compor a CDBI, bem como os de seus suplentes, mediante indicação dos gestores das unidades envolvidas. Art. 5º Compete à CBDI: I - orientar as unidades responsáveis pela guarda e controle de bens, quando se fizer necessário; II - receber o expediente relativo ao bem disponível para desfazimento, por meio eletrônico; III - solicitar a avaliação do bem, preferencialmente pelo Oficial de Justiça, sendo que nos processos advindos de unidades do interior, tal avaliação é realizada pela própria unidade, ou solicitar que a avaliação seja feita por Oficial de Justiça especialmente convocado para esse fim, quando se tratar de alienação realizada por Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 198, de 26 de agosto de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1966, 28 abr. 2016. Caderno Administrativo, p. 10-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial meio de leilão público; IV - solicitar orientação à Seção de Gestão Socioambiental, nos casos de renúncia por inutilização ou abandono, quando houver possibilidade de o bem permanente classificado como irrecuperável oferecer ameaça vital para pessoas e/ou risco de prejuízo ecológico; V - classificar os bens destinados ao desfazimento (recuperável, irrecuperável, antieconômico ou ocioso); VI - elaborar relatório circunstanciado da classificação, sugerindo a destinação a ser dada; VII - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo Único. Nos casos das unidades situadas no interior do Estado, será instituída pelo gestor da unidade comissão para fins de desfazimento de bens, composta, no mínimo, por três servidores, cabendo-lhe atender os ditames desta Portaria no que couber. Art. 6º Incumbe ao Presidente da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis: I - coordenar e executar os trabalhos, bem como providenciar, perante a autoridade competente, os meios necessários à sua realização; II - controlar a frequência dos servidores atuantes nos trabalhos e informar eventuais ocorrências diretamente aos seus superiores hierárquicos; e III - assinar os relatórios das atividades desenvolvidas pela CDBI. Art. 7º Após o desfazimento, a SEML procederá à baixa patrimonial. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 198, de 26 de agosto de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1966, 28 abr. 2016. Caderno Administrativo, p. 10-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 8º A SEML funcionará como órgão de suporte operacional à CDBI. Art. 9º O procedimento para o desfazimento de bens deverá ser efetuado por formulação em processo administrativo autônomo regular, exclusivamente em meio eletrônico. Art. 10. A operacionalização das rotinas relativas ao desfazimento e as respectivas responsabilidades serão dispostas em manual específico. Art. 11. Ficarão a cargo da Seção de Gestão Socioambiental as medidas necessárias para o desfazimento de materiais de consumo sem uso ou inservíveis. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Fica revogada a Portaria GP n. 129, de 25 de agosto de 2014 e demais disposições em contrário. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 198, de 26 de agosto de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1966, 28 abr. 2016. Caderno Administrativo, p. 10-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial