TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia

[Revogado pela Portaria TRT3/NFTUBD 4/2018]

PORTARIA NFTUBD N. 3, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Instalar a Comissão para desfazimento de bens inservíveis do Núcleo do Foro e Varas do Trabalho de Uberlândia, em conformidade com o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria GP n. 129, de 25 de Agosto de 2014.

O JUIZ DIRETOR DO FORO DE UBERLÂNDIA no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar a Comissão para desfazimento de bens do Núcleo do Foro e Varas do Trabalho de Uberlândia;

Art. 2º A Comissão de desfazimento será composta pelos seguintes servidores(as): Antonio Fernandes (presidente), Giselda Meira (membro) e Deise Costa Paiva (membro).

Art. 3º Incumbirá ao Núcleo do Foro realizar os procedimentos para o desfazimento de bens inservíveis do Núcleo do Foro e Varas do Trabalho de Uberlândia, observados os dispostos na Portaria n. 129 de 25 de agosto de 2014;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Sr. Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta com a remessa de uma via assinada à subseção local da OAB, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e Foro, remetendo, ainda, à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Publique-se no DEJT.

Uberlândia, 19 de abril de 2016.

MARCELO SEGATO MORAIS
Juiz Diretor do Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/04/2016, n. 1.961, p. 2.407)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial