TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 80, DE 6 DE ABRIL DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Milton Vasques Thibau de Almeida, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00006-2016-000-03-00-6 PP,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz Geraldo Magela Melo para frequência a curso de Doutorado Sanduíche na Universidade de Coimbra, como parte integrante de seu doutorado em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais, pelo prazo de 1 (um) ano, de 1º de junho de 2016 a 31 de maio de 2017, e para elaboração de tese, pelo prazo de 3 (três) meses, de 1º de junho a 31 de agosto de 2017, devendo o interessado informar à Secretaria-Geral da Presidência, oportunamente, a carga horária semanal e total do curso, bem como os períodos de férias ou de recesso, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/04/2016, n.1.955, p. 108-109)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial