TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 78, DE 6 DE ABRIL DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Sércio da Silva Peçanha, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Milton Vasques Thibau de Almeida, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00168-2016-000-03-00-4 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Leonardo Tibo Barbosa Lima, lotado no quadro móvel da 5ª subregião, com sede em Divinópolis, para fixar residência na cidade de Pará de Minas, nos termos do disposto no art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/04/2016, n.1.955, p. 108)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial