TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 64, DE 17 DE MARÇO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00637-2015-000-03-00-4 PP,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Rosemary de Oliveira Pires, que votavam pela inclusão do município de Santa Helena de Minas na jurisdição da Vara do Trabalho de Almenara,

APROVAR proposição apresentada pela d. Corregedoria Regional, nos seguintes termos:

I - excluir o município de Santa Helena de Minas da jurisdição da Vara do Trabalho de São João Del Rei;

II - incluir o município de Santa Helena de Minas na jurisdição da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/03/2016, n. 1.945, p. 100-101)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial