TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência ATO REGULAMENTAR GP N. 3, DE 17 DE MARÇO DE 2016 Altera o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios administrativos previstos no artigo 37, "caput", da Constituição Federal, sobretudo o princípio da eficiência, segundo o qual a Administração Pública deve zelar pela produtividade e pela economicidade; CONSIDERANDO a necessidade de continuamente aperfeiçoar as estruturas organizacionais deste Tribunal, visando sempre à qualidade na prestação dos serviços públicos, RESOLVE: Art. 1º O artigo 105 do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa SETPOE n. 266, de 12 de novembro de 2015, passa a ter a seguinte redação: "Art. 105 Integram a Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados: I - Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 3, de 17 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1945, 29 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. Caderno Judiciário, p. 104. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - Seção de Magistrados Ativos; III - Seção de Magistrados Aposentados; e IV - Seção de Concurso Público de Juiz Substituto. Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 3, de 17 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1945, 29 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. Caderno Judiciário, p. 104. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial