TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP N. 47, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre autorização para magistrado se afastar da função judicante ou se ausentar da jurisdição para frequência em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 658, "c", do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e 25, XVII, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução n. 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, visando minimizar prejuízos à atividade jurisdicional, determina aos tribunais que planejem as convocações para frequência de magistrados em cursos obrigatórios de vitaliciamento e de aperfeiçoamento periódico, dispensando-os do exercício de atividades judicantes; CONSIDERANDO a Resolução n. 1, de 26 de março de 2008, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que condiciona a aquisição de vitaliciedade por juízes substitutos ao cumprimento de carga horária semestral e anual em cursos de Formação Inicial; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento de carga horária semestral, referente à formação continuada de magistrados vitaliciados, nos termos do art. 3º da Resolução n. 9, de 15 de dezembro de 2011, da ENAMAT; CONSIDERANDO o pleito formulado pela Escola Judicial, objeto do e- PAD 2765-2016, que solicita a concessão de autorização geral para os Magistrados de 1ª Instância, no ano de 2016, afastarem-se da jurisdição a fim de frequentar as atividades da Escola Judicial somente até o limite do cumprimento da carga horária obrigatória de 30 horas semestrais da Formação Continuada; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 47, de 16 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1943, 22 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos destinados a autorizar afastamento de magistrados da respectiva jurisdição ou função judicante, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer procedimentos para frequência de magistrados em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º Autorizar, no ano de 2016, os juízes titulares de vara do trabalho e os juízes do trabalho substitutos a se afastarem das funções judicantes e dos limites das jurisdições, para frequentar cursos de Formação Inicial Complementar e de Formação Continuada, promovidos pela Escola Judicial, até o limite de 30 horas-aula por semestre, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. Art. 3º A critério do magistrado que for se afastar, ficam autorizados o remanejamento de pauta de audiências e a suspensão de prazos, observado o disposto no Ato Conjunto CGJT.ENAMAT n. 2, de 19 de novembro de 2013, com registro da devida justificativa nos respectivos autos processuais e Boletim Estatístico, sem prejuízo para os jurisdicionados. Parágrafo único. Deverá ser observado o prazo-limite para realização das audiências no procedimento sumaríssimo. Art. 4º A Escola Judicial deverá observar os prazos fixados pelo art. 2° do Ato Conjunto nº 2/CGJT.ENAMAT, de 19 de novembro de 2013, bem como deverá oficiar a Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados, em até 05 dias antes do início do curso presencial, informando a relação de Magistrados que tiveram sua participação nos cursos deferidas com afastamento da jurisdição, para fins de registro e demais repercussões legais. Art. 5º Casos omissos serão submetidos à Presidência deste Regional. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 47, de 16 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1943, 22 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial