TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Ituiutaba

PORTARIA NFTITUI N. 1, DE 2 DE MARÇO DE 2016

Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes; alteração de endereços e juntada de petições e documentos de reclamantes atendidos pelo setor de atermação no Processo Judicial Eletrônico; digitalização e certificação junto ao PJE de comprovantes de entrega de notificações (SEEDs), documentos e oficios encaminhados por terceiros.

O MM. JUIZ DIRETOR DO FORO DE ITUIUTABA E JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA, COM A ANUÊNCIA DO MM. JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA, E DO MM. JUIZ AUXILIAR, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incumbirá ao Núcleo do Foro, não mais às Secretarias das Varas, o desarquivamento dos autos físicos e a sua disponibilização à parte requerente, para que tenha vista no balcão do Núcleo.

Art. 2º Solicitado o desarquivamento, o Núcleo do Foro terá 03 dias de prazo para disponibilizar os autos ao (a) requerente. Após, os autos ficarão à sua disposição pelo prazo de 03 dias para vista no balcão, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.

§ 1º Findo o prazo os autos retornarão ao arquivo.

§ 2º Nas hipóteses de processos em Segredo de Justiça, apenas o(a) advogado (a) devidamente habilitado (a) terá acesso aos autos, na forma dos arts. 107, I/CPC 2015 e 91, § 2º do Provimento Geral Consolidado 2015.

Art. 3º Incumbirá ao Núcleo do Foro fazer a carga dos autos, caso tal providência se faça necessária, ao (a) advogado (a) regulamente inscrito (a) na OAB, pelo prazo de 10 dias, na forma dos arts. 7º, XVI do EOAB e 91, § 1º do Provimento Geral Consolidado 2015.

§ 1º Para a carga dos autos, deverá o Núcleo do Foro observar as disposições dos arts. 86 a 89 do Provimento Geral Consolidado de 2015.

Art. 4º No caso do artigo anterior, não devolvidos os autos no prazo assinalado, caberá ao Núcleo do Foro tomar as providências para a sua devolução.

§ 1º Intimado o (a) advogado (a), e ultrapassado o prazo legal, sem a devolução dos autos, observadas as disposições do Código de Processo Civil (art. 234/CPC 2015), quanto à cobrança para devolução dos autos, caberá ao Núcleo do Foro:

I - registrar na capa dos autos a perda do direito de vista fora do cartório judicial.

II - redigir o ofício a ser assinado pelo MM. Juiz Diretor, a fim de comunicar a Subseção da OAB/MG a que pertencer o (a) advogado (a), para análise de procedimento disciplinar e a imposição da multa.

III - acaso ainda necessário, expedir o mandado de busca, apreensão e restituição dos autos, a ser assinado pelo MM. Juiz Diretor do Foro.

Art. 5º Caso alguma providência extraordinária se faça necessária no processo, o requerimento, acompanhado dos autos, será encaminhado pelo Núcleo do Foro à respectiva Vara para análise.

Art. 6º Nos Processos Judiciais Eletrônicos PJE, caberá ao Núcleo do Foro, mediante certidão nos autos, realizar as alterações de endereço, as juntadas de petições e documentos de reclamantes/reclamados que não possuem assistência de advogado (a).

§ 1º O Núcleo do Foro comunicará à Vara, imediatamente, a providência realizada, a fim de que o processo seja encaminhado para análise, se necessário.

§ 2º Os documentos/petições serão arquivados no próprio Núcleo do Foro e, somente quando necessário, a critério do Juiz (a) Titular da respectiva Vara, serão encaminhados a esta.

Art. 7º O Núcleo do Foro se incumbirá também de digitalizar e certificar a juntada no PJE Processo Judicial Eletrônico dos documentos recebidos dos Correios (comprovantes de entrega de notificação/SEED e devolução de intimações/notificações), bem como, de ofícios/documentos recebidos de terceiros, como Hospitais, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Cartórios Extrajudiciais, dentre outros.

Parágrafo único Arquivado o PJE a que se destinam os documentos mencionados no "caput", fica autorizada a eliminação dos documentos físicos arquivados no Núcleo do Foro. (Acrescentado pela Portaria TRT3/NFTITUI 2/2016)

Art. 8º A Sra. Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria com a remessa de 01 via assinada à douta Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na forma do art. 61 do Provimento Geral Consolidado 2015.

§ 1º Providenciará ainda, a remessa de 01 via assinada à subseção local da OAB/MG, bem como, afixará 01 via em cada um dos átrios do Foro e das Varas do Trabalho.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT.

Ituiutaba-MG, 02 de março de 2016.

MARCEL LOPES MACHADO
Juiz Diretor do Foro e
Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba

FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba

CAMILO DE LELIS SILVA
Juiz do Trabalho Auxiliar

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/03/2016, n. 1.942, p. 2.717-2.718)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial