TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Itabira

PORTARIA 1VTITAB N. 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone.

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial devido ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara;

CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet);

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disponibiliza para os usuários a Central de Atendimento por meio do telefone de nº (31)3228-7272, o que facilita a informação processual aos interessados,

CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico de forma integral desde agosto de 2014;

CONSIDERANDO a existência no âmbito do CSJT da Central Nacional de Atendimento ao PJE, através do telefone nº 0800-2006272, que é gratuita.

RESOLVE:

Art 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara.

Parágrafo único: os casos excepcionais serão submetidos a exame do Juiz Titular ou do Juiz do Trabalho Substituto que estiver em atuação, e, na falta do Magistrado, pelo Secretário da Vara.

Art 2º Dúvidas relacionadas ao Processo Judicial Eletrônico deverão ser esclarecidas na Central Nacional de Atendimento ao PJE, através do telefone nº 0800-2006272 ou na Central de Atendimento deste Regional, através do telefone nº (31)3228-7272.

Art 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.

Publique-se.

Itabira, 03 de fevereiro de 2016.

CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/03/2016, n. 1.942, p. 2.580)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial