REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 200/2021] PORTARIA GP N. 132, DE 15 DE MARÇO DE 2016 Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 dispõe, no art. 216, § 2º, caber à Administração Pública gerir a documentação governamental e franquear sua consulta aos interessados; CONSIDERANDO as disposições da Política Nacional de Arquivos, expressas na Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, em especial seu art. 20, que define a competência e o dever, inerente aos órgãos do Poder Judiciário Federal, de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício das suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e de secretarias, bem como de preservar os documentos e facultar o acesso àqueles sob sua guarda; CONSIDERANDO que a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu art. 62, tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural; CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a geração, a tramitação, o acesso e a guarda de processos judiciais e de documentos em meio eletrônico; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 132, de 15 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1940, 17 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO que, neste Regional, o Programa de Gestão Documental encontra-se regulado pelo Ato Regulamentar TRT3 n. 4, de 3 de dezembro de 2003, e pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 121, de 29 de novembro de 2007; CONSIDERANDO que a Resolução n. 67, de 30 de abril de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, editou a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 11/2011 - TST.CSJT.GP, que instituiu o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n. 37, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME e de seus instrumentos; CONSIDERANDO o Ato conjunto n. 37/2011 - TST.CSJT.GP, que instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho - CGMNac-JT; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Instrução Normativa GP/DG n. 1, de 14 de junho de 2012, que regulamenta o programa de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências; e CONSIDERANDO a posse dos membros da nova Administração deste Tribunal Regional, para o biênio 2016/2017; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, durante o biênio 2016/2017, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, designando a Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, representante da Escola Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 132, de 15 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1940, 17 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Judicial, como Coordenadora e os servidores abaixo relacionados como membros: I - Representantes da Presidência: a) Paula Vianna Pachito (titular); b) Fideles Eustáquio Gonçalves Moreira (suplente). I Representantes da Ouvidoria: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 485/2017) a) Thaissa Pimenta Peixoto Viegas (titular); e (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 485/2017) b) Carolina Dias Figueiredo (suplente). (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 485/2017) II - Representantes da Corregedoria Regional: a) José Múcio Antônio Lambertucci (titular); b) Flávio Mário Fonseca (suplente). II Representante do Centro de Memória: (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 485/2017) a) Priscila Bueno de Souza (suplente). (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 485/2017) III - Representantes da Diretoria Geral: a) Ana Flavia Sales Bueno Chaib, (titular); Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 132, de 15 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1940, 17 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial b) Mônica Bernardes Peixoto Pitt Simpson (suplente). III - Representante da Seção de Segurança da Informação e Comunicação (SINC): (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 485/2017) a) Luiz Felipe Campos Fernandes (suplente). (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 485/2017) IV - Representantes da Diretoria Judiciária: a) Lucia Nadia Sena Piconi, (titular); b) Maristela Lopes da Silva (suplente). V - Representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC): a) Tiago Falchetto Silva (titular); b) Alexander Flávio de Oliveira (suplente). VI - Representantes da Secretaria de Documentação e Seção de Arquivo Geral (SAG): a) Isabela Freitas Moreira Pinto (titular); b) João Adeodato Peixoto (suplente). VII - Representantes do Centro de Memória: a) Maria Aparecida Carvalhais Cunha (titular); Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 132, de 15 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1940, 17 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial b) Gisele Maria Campos Lemos (suplente). § 1º Nos termos da Recomendação nº 37/2011 do CNJ, a Comissão também será composta por uma servidora, bacharel em Arquivologia – Ana Lúcia da Silva Carmo e por uma servidora, bacharel em História - Bruna Marinho Valle Roriz. § 1º Nos termos da Recomendação nº 37/2011 do CNJ, a Comissão também será composta por uma servidora, bacharel em Arquivologia Ana Lúcia da Silva Carmo e por uma servidora, graduada em História Bruna Marinho Valle Roriz. (NR) (Redação dada pela Portaria GP 485/2017) § 2º A Comissão poderá convidar outras unidades do Tribunal para participar de reuniões ou eventos, sempre que necessário. Art. 2º Compete à CPADOC assessorar a Diretoria Geral, no desenvolvimento do Programa de Gestão Documental, particularmente no que diz respeito à aplicação dos instrumentos operacionais, bem como opinar acerca das eliminações dos autos findos, que serão precedidas pelo parecer da Comissão. Art. 3º Observar-se-ão os instrumentos operacionais do Programa de Gestão Documental, previstos no art. 2º, da Instrução Normativa GP/DG nº 1, de 14 de junho de 2012, bem como o teor dos artigos 6º a 17, da referida Instrução Normativa e os demais atos normativos aplicáveis à espécie, notadamente as tabelas expedidas pelo CNJ e CSJT. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 132, de 15 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1940, 17 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial