TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 149, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Institui Grupo de Trabalho para estudos e atualização da Resolução Administrativa TRT3 n. 143, de 05 de novembro de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 171/2013, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de dar pleno cumprimento e adequar o TRT/3ª Região às recomendações contidas no Parecer 2/2013 SCI/Presi/CNJ, o qual foi aprovado pelo Plenário do CNJ na 181ª Sessão Ordinária, realizada em 17.12.13;

CONSIDERANDO as crescentes inovações e aprimoramentos na área de controle interno e auditoria, como vem ocorrendo no âmbito de todos os Poderes, especialmente na Esfera Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a norma em vigor, no âmbito deste Regional, relativa à competência e atuação da Secretaria de Controle Interno e às atividades de auditoria interna;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de estudos para atualização da Resolução Administrativa TRT3 n. 143, de 05 de novembro de 2009.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Ricardo de Oliveira Marques, Diretor Geral;

II - Douglas Eros Pereira Rangel, Secretário Geral da Presidência;

III - Samantha Alves Tato, Assessora Administrativa da Presidência;

III - Ana Rita Gonçalves Lara, Secretária de Controle Interno;

IV - Alessandra Pantuzo Silva, Chefe de Seção da Secretaria de Controle Interno.

§1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Diretor Geral.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudos para atualização da Resolução Administrativa TRT3 n. 143/2009, em conformidade com a Resolução CNJ n. 171/2013, e apresentar a respectiva minuta de proposição administrativa à Presidência, até o dia 29/04/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 15/03/2016, n. 1.938, p. 7-8)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial