TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

RECOMENDAÇÃO N. GCR/GVCR/4/2016

Belo Horizonte, 3 de março de 2016.

Assunto: Inobservância da correta utilização do e-PAD (Processo Administrativo Eletrônico).

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR, FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a implementação do Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD) neste Regional;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa GP/DG n. 8, de 04 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de uso do Sistema e-PAD neste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos prazos fixados nos documentos encaminhados por esta Corregedoria Regional e demais Unidades Administrativas;

RECOMENDAM:

Aos Secretários(as) das Varas na Capital e no Interior, que alertem aos servidores, lotados na respectiva Unidade Jurisdicional, sobre a responsabilidade na verificação do Sistema, no mínimo, duas vezes por turno de trabalho, nos termos do art. 8º, inciso II, da ção Normativa GP/DG n. 8, de 04 de dezembro de 2013.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia a todos os interessados, para as providências cabíveis.

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
Desembargador Vice-Corregedor

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 4, de 3 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1938, 15 mar. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial