TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP N. 42, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 Dispõe sobre o Colégio Participativo dos Servidores, denominado Servidor em Pauta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 156, de 18 de dezembro de 2009, que aprovou o projeto de alinhamento estratégico deste Regional à Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO a relevância da participação dos servidores para o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal; CONSIDERANDO os objetivos estratégicos deste Regional, que preveem desenvolver conhecimentos; habilidades e atitudes de servidores; fortalecer a integração entre unidades; alcançar gestão estratégica participativa, bem como buscar a melhoria contínua do clima organizacional, da saúde e da qualidade de vida dos seus servidores; CONSIDERANDO a aprovação do projeto estratégico Servidor em Pauta pelo Tribunal Pleno e sua respectiva instituição pela Resolução TRT3/GP/DG n. 2, de 21 de agosto de 2012; CONSIDERANDO a importância de institucionalizar e de fomentar o debate entre os servidores e seu diálogo com a Administração, visando construir Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 42, de 1º de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1935, 10 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 3-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial estratégias para solucionar questões afetas à gestão do Tribunal; e CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a política de valorização do servidor no âmbito do evento Semana do Servidor, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Colégio Participativo dos Servidores, denominado Servidor em Pauta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O Servidor em Pauta tem por objetivo promover diálogo entre os servidores e a Administração deste Tribunal, fomentando a transparência no fluxo de informações entre os agentes públicos e a participação dos servidores na administração da Justiça. Parágrafo único. Os debates sobre temas institucionais judiciários e administrativos observarão as normas editadas por este Tribunal, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º O Servidor em Pauta é coordenado por Grupo Multidisciplinar composto por: I - 1 servidor da Diretoria-Geral; II - 1 servidor da Diretoria de Gestão de Pessoas; III - 1 servidor da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas; IV - 1 servidor da Secretaria de Saúde; V - 1 servidor da Secretaria da Escola Judicial; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 42, de 1º de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1935, 10 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 3-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VI - 1 servidor de unidade vinculada à Diretoria Judiciária; VII - 2 servidores de varas ou foros do trabalho do interior distintos; VIII - 2 servidores de varas do trabalho da capital distintas; IX - 1 servidor da Secretaria de Apoio Judiciário; X - 1 servidor de gabinete de desembargador; XI - 1 servidor da Secretaria de Comunicação Social. § 1º A escolha dos membros do Grupo Multidisciplinar será realizada a cada dois anos, com mandato iniciando-se em 1º de janeiro. § 2º O Grupo Multidisciplinar, por voto da maioria relativa dos membros, poderá convidar outros servidores para participarem de suas reuniões, com direito a manifestação e voto. § 3º O Grupo Multidisciplinar indicado pela Portaria do Gabinete da Presidência n. 176/2015 para o biênio 2015-2016 cumprirá integralmente o seu mandato. Art. 4º Compete ao Grupo Multidisciplinar propor, no âmbito do Simpósio do Servidor em Pauta, até dois temas para os debates do ano seguinte, sendo que os servidores presentes também poderão sugerir outros temas para compor a lista de votação. § 1º Durante a reunião geral do Simpósio, os servidores escolherão até quatro temas, dentre os propostos. § 2º Os temas escolhidos no Simpósio serão, posteriormente, submetidos Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 42, de 1º de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1935, 10 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 3-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial à consulta pública aberta a todos os servidores da ativa. § 3º Na consulta pública, cada servidor deverá votar em um único tema de sua preferência. § 4º Após a consulta pública, a Presidência do TRT-MG escolherá, entre os dois temas mais votados pelos servidores, aquele que será o tema anual, a ser debatido em atividades promovidas pelo Programa Servidor em Pauta. Art. 5º A Presidência, por meio de portaria, designará data para a realização da reunião descentralizada, com a respectiva convocação, sem prejuízo da realização de outras reuniões que os servidores das unidades entenderem necessárias ao debate. § 1º Durante a reunião descentralizada convocada pela Presidência, o expediente interno será suspenso, garantido o plantão para atendimento ao público externo. § 2º Até o 15º dia seguinte à reunião convocada pela Presidência, cada unidade deverá encaminhar relatório ao Grupo Multidisciplinar, com os nomes dos participantes, as conclusões da reunião e o nome do servidor eleito para representar a unidade no Simpósio, que ocorrerá durante as comemorações do Dia do Servidor Público. Art. 6º As despesas com transporte e diárias necessárias à participação dos servidores no Simpósio - em encontros regionais e nas demais reuniões e atividades do Programa Servidor em Pauta - ficarão a cargo do Tribunal. Art. 7º As conclusões encaminhadas pelas unidades serão compiladas pelo Grupo Multidisciplinar e constituirão subsídio para a realização do Simpósio. Art. 8º Compete ao Grupo Multidisciplinar organizar a execução do Simpósio, dos encontros regionais, das reuniões descentralizadas e de outras atividades para estudos e debates acerca do tema escolhido, estabelecendo a forma, a data e o local, além de outras providências que entender necessárias à realização dos eventos. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 42, de 1º de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1935, 10 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 3-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único. O Simpósio, os encontros regionais, as reuniões descentralizadas e demais atividades para estudos e debates acerca do tema escolhido são considerados eventos de formação profissional. Art. 9º O Grupo Multidisciplinar encaminhará à Administração do Tribunal, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, documento com as conclusões extraídas dos debates realizados no Simpósio, como contribuição do Servidor em Pauta à solução das questões relacionadas ao tema debatido. Parágrafo único. A Administração do Tribunal apreciará as conclusões do Simpósio, e o relatório dessa análise será encaminhado ao Grupo Multidisciplinar, até o último dia útil de abril, para constituir um dos temas das reuniões descentralizadas e do Simpósio subsequentes. Art. 10. No âmbito da gestão participativa adotada por este Tribunal, o Programa Servidor em Pauta poderá ser convidado a participar de grupos, comissões e similares, formais ou informais, instituídos pelas unidades competentes com o propósito de discutir ou deliberar sobre questões referentes à Gestão, à Formação e ao Desenvolvimento dos servidores deste Tribunal. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Multidisciplinar. Art. 12. Ficam revogados os arts. 2º a 10 da Resolução TRT3/GP/DG n. 2, de 21 de agosto de 2012. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador-Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 42, de 1º de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1935, 10 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 3-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial