TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 5, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.112/1990 determina que, para a concessão de aposentadoria por invalidez, "o servidor será submetido a junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo";

CONSIDERANDO que o Regulamento Geral desta Casa estabelece que ao Setor de Assistência Médica compete propor a constituição de junta médica para exame de Juízes e Servidores, nos casos em que esta medida se faça necessária, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a junta médica constituída para fins de aposentadoria seja presidida pelo Chefe do Serviço Médico.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 1999.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 06/10/1999)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial