RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 176, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00410-2013-000-03-00-7 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o calendário de feriados para o ano de 2014, na Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos termos da Proposição TRT/DG/34/2013, a saber:

FERIADOS 2014

1º de janeiro - quarta-feira - Confraternização Universal. Feriado nacional - Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002.

03 e 04 de março - segunda-feira e terça-feira - Carnaval - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010/1966.

05 de março - quarta-feira - Cinzas - Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

16 a 20 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010/1966.

21 de abril - segunda-feira - Tiradentes - Feriado nacional - Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002.

1º de maio - quinta-feira - Dia do Trabalhador - Feriado nacional - Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002.

19 de junho - quinta-feira - Corpus Christi - Feriado religioso - Decreto-Lei nº 86/1966 c/c a Lei Municipal nº 1.327/1967.

11 de agosto - segunda-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/1966.

7 de setembro - domingo - Independência do Brasil - Feriado nacional - Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002.

12 de outubro - domingo - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - Feriado nacional - Lei nº 6.802/1980.

28 de outubro - terça-feira - Dia do Servidor Público - Art. 236 da Lei 8.112/1990.

V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE 210/2013, que altera o feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público, passando do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) para o dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).

1º de novembro - sábado - Dia de Todos os Santos - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/1966.

2 de novembro - domingo - Finados - Feriado nacional - Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002.

15 de novembro - sábado - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002.

8 de dezembro - segunda-feira - Dia da Justiça e Dia da Imaculada Conceição - Dia da Justiça (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/1966 e feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei nº 8.292/1945); Dia da Imaculada Conceição (feriado religioso - Decreto-Lei nº 86/1966 c/c Lei Municipal nº 1.327/1967).

24 de dezembro - quarta-feira - Natal - Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

25 de dezembro - quinta-feira - Natal - Feriado nacional - Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002.

31 de dezembro - quarta-feira - Dia de São Silvestre - Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

Recesso: de 1º a 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/1966.

Os órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado religioso, será comemorado no dia 15 de agosto (sexta-feira), conforme Decreto-Lei nº 86/1966 c/c a Lei Municipal nº 1.327/1967.

Sala de Sessões, 10 de outubro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 17/10/2013, n. 1.335, p. 28-29)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial