RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 91, DE 5 DE AGOSTO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Juíza Vice-Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Juízes, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 01168-2004-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido formulado pela ANAMATRA para que o MM. Juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes frequente curso no exterior, na Universidad Castilla-La Mancha - Espanha, no período de 05 de setembro a 07 de outubro de 2005, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 05 de agosto de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 11/08/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial