TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP 5/2013]

ATO REGULAMENTAR N. 9, DE 30 DE JULHO DE 2002

Altera o Ato Regulamentar nº 03/1996, com a redação dada pelo ARG 03/2002, que dispõe sobre a retribuição devida pelo exercício de atividades relacionadas com o treinamento e aperfeiçoamento de Juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput dos artigos 1º e 3º do Ato Regulamentar nº 03/2002, publicado em 16.03.2002, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os servidores que eventualmente desempenharem encargos relacionados ao treinamento dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, de acordo com programação regularmente aprovada, farão jus a uma gratificação no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora-aula, sendo limitada a 30 (trinta) horas por mês.

Art. 3º Os Magistrados que eventualmente desempenharem encargos relacionados ao treinamento e aperfeiçoamento dos Juízes e servidores deste Tribunal, de acordo com programação regularmente aprovada, farão jus a gratificações nos valores de R$ 92,00 (noventa e dois reais), R$ 88,00 (oitenta e oito reais) e R$ 83,00 (oitenta e três reais), quando os instrutores forem, respectivamente, Juízes de 2ª Instância, 1ª Instância e Substituto, por hora-aula, sendo limitada a 30 (trinta) horas por mês.

Art. 5º Os cursos e respectivos temários, constantes da programação, ficarão sujeitos à aprovação prévia e autorização do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, quando aludir à Escola Judicial, e do Diretor-Geral da Casa, quando se referir à Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos".

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2002.


ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA
Presidente do TRT da 3ª Região"

(DJMG 06/08/2002)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial