TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015] ATO REGULAMENTAR GP N. 6, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o serviço de SEED Nacional com comprovante será suprimido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a partir de janeiro de 2001; CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oferece a Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) como substituta do SEED Nacional com comprovante, com o custo de 175% superior ao serviço suprimido; CONSIDERANDO que o aumento das tarifas postais, dentro das atuais limitações orçamentárias compromete a programação financeira deste Tribunal e as medidas vitoriosas de economia adotadas nesta Administração; CONSIDERANDO que o serviço postal brasileiro tem passado por constantes aperfeiçoamentos, constituindo exceção os extravios ou atrasos de entrega de correspondências; CONSIDERANDO que "presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua regular expedição, sendo que o não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário", conforme o disposto no Súmula n. 16 do TST; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 6, de 6 de dezembro de 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 dez. 2000. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 10, de 18.11.75, do Eg. Tribunal Superior do Trabalho; RESOLVE: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2001, os órgãos desta Justiça Especializada deverão priorizar a utilização do SEED sem comprovante, quando do envio de correspondências. Art. 2º A critério do Juiz Presidente da Vara, as citações e intimações poderão ser realizadas com a utilização do SEED Local com comprovante, ou seja, quando o destinatário se encontrar na abrangência do CEP para entrega local. Art. 3º A Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) deverá ser utilizada em casos de extrema necessidade. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2000. DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 6, de 6 de dezembro de 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 dez. 2000. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial