TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria Judiciária

[Revogado pela Ordem de Serviço TRT3/GP 8/2014]

ORDEM DE SERVIÇO DJ N. 2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

A DIRETORA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento n. 2, de 2 de setembro de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina que a execução provisória correrá em autos apartados e receberá numeração própria e independente, de acordo com a sua classe (ExProvAS), com registro do processo principal de referência;

CONSIDERANDO os Ofícios-Circulares 25/2013 e 26/2013, enviados pela Corregedoria Regional deste Tribunal aos Juízes do Trabalho e Diretores de Secretaria de Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO a determinação exarada pela Desembargadora-Presidente deste Tribunal, na Promoção DJ/16/13, de 30 de setembro de 2013,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º A Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância devolverá às Varas do Trabalho de origem os processos em execução provisória, recebidos a partir de 3 de setembro de 2013, que não estiverem em conformidade com o Provimento n. 2, de 2 de setembro de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para observância da determinação nele contida.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Diretora Judiciária

(DEJT/TRT3 02/10/2013, n. 1.324, p. 3)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial