TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 181/2021] PORTARIA GP N. 125, DE 7 DE MARÇO DE 2016 Designa servidores para integrar a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP n. 129/2014, que dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º Designar, para integrar a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, durante o exercício de 2016, os seguintes servidores: I - Patrícia Helena dos Reis (Representante da Diretoria de Administração) - Presidente - Titular II - Ana Paula Ruas Queiroz - Suplente III - Christiane Nogueira de Podesta (Representante da Diretoria Geral) - Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 125, de 7 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1933, 8 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Titular; IV - Lorena Pena Vedekesky - Suplente V - Marisa Campos Vieira Salomão (Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações) Titular VI - Fabrício Santos Guimarães Suplente VII - Adriana Martins da Cunha (Representante da Diretoria de Orçamento e Finanças) Titular VIII - Juarez Peixoto Costa Suplente IX - Carlos Athayde Valadares Viegas (Representante da Secretaria de Material e Logística) - Titular X - Juliana Corrêa Ramos Suplente Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 125, de 7 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1933, 8 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial