TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Revogado pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 9/2009
ATO REGULAMENTAR GP N. 4, DE 30
SETEMBRO DE 2008
"Altera os Atos Regulamentares nºs 03/1995, 04/1997 e 06/1999, que dispõem sobre benefícios funcionais concedidos aos servidores na Justiça do Trabalho da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida
nos autos do processo TRT/SUP/6131/2008,
RESOLVE
Art. 1º Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 3º e § 4º do artigo 6º do Ato Regulamentar nº 03/1995, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As inscrições
no Programa serão feitas automaticamente, a partir da
apresentação de Certidão de Nascimento ou Termo
de Guarda, Tutela ou Adoção na Diretoria da Secretaria
de Pessoal.
...
§ 2º Os servidores requisitados no âmbito do Poder Judiciário da União, assim como os servidores removidos (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/07) poderão participar do Programa de Assistência Pré-Escolar, desde que não acumulem este benefício ou outro de espécie semelhante, recebido no órgão de origem.
§ 3º Os servidores deste Regional cedidos a outros órgãos e os servidores removidos (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/07) farão jus ao recebimento do benefício pelo órgão de origem, sendo observado o valor determinado para a localidade em que o servidor estiver prestando serviço.
...
Art. 6º A Cota-Parte referente à
participação do servidor ocorrerá em
percentuais que variam de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco
por cento), incidindo sobre os Valores-Teto regionais, proporcional
à respectiva faixa de remuneração obedecendo à
Tabela constante do Anexo I deste Ato.
§ 4º Os servidores cedidos, requisitados e removidos (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/07) deverão apresentar à Secretaria de Pagamento, mensalmente, até o penúltimo dia útil, cópia do contracheque do mês anterior, do Órgão onde se encontre em exercício, ou do Órgão de origem, conforme o caso, para fins de cálculo de sua participação no Programa".
Art. 2º Alterar o § 2º do artigo 1º do Ato Regulamentar nº 04/1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Será
concedido o auxílio-alimentação ao servidor em
efetivo exercício nas atividades do cargo.
...
§ 2º Poderá requerer o Auxílio-Alimentação, o servidor requisitado por Órgão do Poder Judiciário da União, assim como o servidor do Quadro de Pessoal de outro órgão do Poder Judiciário da União que esteja cedido a este Tribunal, bem como o servidor removido (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/07), desde que:
I - manifeste, por escrito, interesse
em aderir ao Programa;
II - apresente documento que informe a
sua jornada de trabalho;
III - comprove que não acumula
outro benefício de espécie semelhante;
IV - atenda aos demais requisitos
deste Ato".
§ 4º Não fará
jus ao auxílio-alimentação o servidor:
Art. 3º Alterar o § 1º do artigo 2º do Ato Regulamentar nº 06/1999, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Serão
beneficiários do Auxílio-Transporte os servidores
deste Tribunal que efetivamente realizem despesas com transporte
coletivo municipal, incluída a região metropolitana de
Belo Horizonte, no deslocamento de suas residências para os
locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos
deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação,
durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes
seletivos ou especiais.
§ 1º O servidor requisitado de outro Órgão Público Federal, assim como os servidores removidos (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/07) farão jus ao recebimento do Auxílio-Transporte por este Tribunal, desde que não perceba o benefício pelo órgão de origem. No caso do servidor lotado provisoriamente, a concessão do benefício somente ocorrerá caso ele exerça função comissionada neste Tribunal".
Art. 4º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2008.
PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA "
(DJMG
15/08/2008; DJMG 03/10/2008 – RETIFICAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial