TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Diretoria-Geral [Revogado pela Resolução TRT3/GP 173/2021] INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/DG N. 6, DE 19 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre a Comissão Regional de Efetividade da Execução Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato n. 130/CSJT.GP.SG, de 9 de maio de 2013, que altera o período de realização da Semana Nacional da Execução Trabalhista no ano 2013; CONSIDERANDO os termos do Ato n. 156/CSJT.GP.SG, de 29 de maio de 2013, que revoga o Ato n. 195/CSJT.GP.SG, de 14 de setembro de 2011, altera a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista e a Semana Nacional de Execução, bem como disciplina o Leilão Nacional da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO o Plano de Ação 2013 da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); CONSIDERANDO a Meta 13 de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que definiu para a Justiça do Trabalho aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011; e Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 6, de 19 de agosto de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1295, 22 ago. 2013. Caderno Judiciário, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO, entre outras, a necessidade de rever os termos da Portaria TRT/SGP n. 495, de 20 de março de 2012, que criou a Comissão de Execução deste Regional, às alterações normativas implementadas pelo Ato n. 156/CSJT.GP.SG/2013, RESOLVE: Art. 1º Altera a denominação da Comissão de Execução para Comissão Regional de Efetividade da Execução Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Parágrafo único. As atividades da Comissão, no âmbito deste Regional, serão orientadas por atos normativos e metodológicos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 2º Incumbe à Comissão Regional de Efetividade da Execução Trabalhista do TRT da 3ª Região: I - coordenar a implementação de medidas conjuntas destinadas a conferir maior efetividade à execução trabalhista; II - coordenar ações voltadas para organização e promoção da Semana Nacional da Execução Trabalhista e do Leilão Nacional da Justiça do Trabalho; e III - auxiliar o Gestor Regional da Execução Trabalhista no desempenho de suas atribuições. Art. 3º A Comissão Regional é composta 1 (um) desembargador, que é o seu coordenador, por 4 (quatro) magistrados de primeiro grau e 3 (três) servidores, conforme nomeados abaixo: I - Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, Vice-Corregedor do TRT 3ª Região (Gestor Regional); Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 6, de 19 de agosto de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1295, 22 ago. 2013. Caderno Judiciário, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - Juíza Maria Cecília Alves Pinto, Titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (Gestora Regional Suplente); III - Juíza Maristela Íris Malheiros, Diretora do Foro de Belo Horizonte; IV - Juiz Ézio Martins Cabral, Coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial; V - Juiz Cléber Lúcio de Almeida, Coordenador do SINGESPA; VI - Adalberto Mendes Salles, Diretor da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte; VII - Ricardo Ramos da Cunha, Diretor da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte; e VIII - Margareth Maria Telles Bastos, Diretora da Secretaria de Mandados Judiciais. Parágrafo único. A alteração na composição da Comissão Regional de Efetividade da Execução Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região será efetivada por portaria da Presidência. Art. 4º Fica revogada a Portaria TRT/SGP n. 495, de 20 de março de 2012, deste Regional. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 6, de 19 de agosto de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1295, 22 ago. 2013. Caderno Judiciário, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial